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Transporte de cargas, artigo por artigo
Nenhum outro setor reúne tantas camadas normativas sobre a mesma operação: uma lei própria de 2007, uma agência reguladora com resoluções em atualização constante, uma lei de jornada específica, o Código de Trânsito, o Código Civil e o Código de Defesa do Consumidor quando o embarcador é consumidor.
Esta página descreve como essas camadas se encaixam, e onde cada obrigação está escrita.
Seis pontos em que a lei costuma surpreender
Cada um remete ao dispositivo, para conferência direta na fonte.
O transporte de cargas tem lei própria
A Lei 11.442/2007 disciplina o transporte rodoviário de cargas realizado em vias públicas por conta de terceiros e mediante remuneração. Ela define quem pode operar, como se contrata e até onde vai a responsabilidade.
A pretensão por dano à carga prescreve em um ano
O art. 18 da Lei 11.442/2007 fixa prazo de um ano para a pretensão à reparação pelos danos relativos aos contratos de transporte. É muito mais curto do que a maior parte do setor supõe.
O valor declarado limita a indenização
A limitação ao valor declarado pelo expedidor está na Lei 11.442/2007 e encontra eco no art. 750 do Código Civil. Carga sem declaração de valor adequada é exposição para os dois lados do contrato.
A jornada do motorista tem lei específica
A Lei 13.103/2015 disciplina tempo de direção, intervalos e descanso do motorista profissional, com reflexos no Código de Trânsito e na CLT. Controle de jornada não é formalidade: é obrigação com sanção própria.
A multa segue o veículo, não o volante
O art. 257 do CTB atribui ao proprietário a responsabilidade pela infração relativa ao veículo, com procedimento próprio de identificação do condutor. Perder esse prazo transfere a pontuação para a empresa.
O motorista autônomo tem enquadramento definido em lei
A Lei 11.442/2007 dispõe sobre a natureza da relação com o transportador autônomo de cargas, e o STF enfrentou a constitucionalidade desses dispositivos na ADC 48. A forma real da operação, porém, continua decidindo cada caso.
Os temas, por assunto
Cada página trata de um bloco de regras, com o dispositivo correspondente.
Sobre este conteúdo
Vale dizer com clareza o que esta página é e o que ela não é.
É informação, não parecer
Os textos descrevem a regra geral e a orientação dos tribunais. Nenhuma situação concreta se resolve por leitura de página: depende de documento, de prova e de circunstância.
Normas em atualização constante
Resoluções da ANTT, tabelas de piso mínimo e normas de trânsito mudam com frequência. Esta página descreve a estrutura, e não reproduz valores nem números de resolução — eles devem ser verificados na fonte oficial.
Não há promessa de resultado
Não há indicação de valor de indenização nem estimativa de desfecho. Divulgar expectativa de resultado é vedado pelo Código de Ética e Disciplina da OAB.
Ler não cria relação com o escritório
A relação entre advogado e cliente nasce de contrato escrito, depois de análise dos documentos. A leitura deste site não a constitui.