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Checklist da operação
Vinte e seis perguntas de sim ou não sobre o que existe registrado na habilitação, no contrato, na viagem e na frota. Cada item indica o dispositivo em que se apoia. O resultado aparece por área, na sua tela, e não é enviado a lugar nenhum.
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0 de 26 marcadosEste checklist é uma lista de conferência, não um parecer. Ele se apoia em regras gerais e não conhece os seus contratos, as suas apólices nem a sua operação. Serve para indicar onde vale olhar. A análise de um caso concreto é atividade privativa de advocacia e depende de exame individual.
Em que o checklist se apoia
- Lei 11.442/2007: transporte rodoviário de cargas por conta de terceiros — categorias de transportador, registro, contrato, subcontratação, responsabilidade pela carga, pagamento do frete ao autônomo e o prazo de um ano do art. 18.
- Lei 13.703/2018: Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas, com tabelas publicadas pela ANTT.
- Lei 13.103/2015: exercício da profissão de motorista, jornada, tempo de direção, intervalos, tempo de espera e descanso.
- Código Civil: arts. 730 a 756, com destaque ao art. 743 (caracterização da coisa) e ao art. 750 (limitação ao valor do conhecimento e termos inicial e final da responsabilidade).
- Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997): art. 257 e parágrafos, sobre a distribuição de responsabilidade e a identificação do condutor, além das infrações relativas a carga, peso e condições do veículo.
- CLT: arts. 2º e 3º (elementos da relação de emprego) e art. 462 e §1º (descontos no salário).
- Código de Defesa do Consumidor, quando o contratante do transporte é destinatário final do serviço.
- Resoluções da ANTT e do Contran, na versão vigente — cujos números, prazos e valores este site deliberadamente não reproduz, porque se atualizam com frequência.
O que ele não faz
- Não lê os seus contratos, apólices nem autuações
- Não informa valores de piso mínimo nem limites de peso
- Não calcula prazo de prescrição de um caso concreto
- Não substitui a análise de um advogado
- Não guarda nada do que você marca: tudo acontece no seu aparelho
- Não pede e-mail, telefone nem nome
Deu muito vermelho? É o resultado mais comum do setor, e não reflete a qualidade da operação na estrada. Reflete que o transporte é uma atividade em que a documentação exigida cresceu muito mais rápido do que a estrutura administrativa das empresas — e que três itens em particular, o prazo de um ano do art. 18, a identificação do condutor e a coerência entre contrato e rotina dos agregados, concentram a maior parte do prejuízo do setor. Cada item acima remete ao dispositivo, e as páginas do site explicam o contexto de cada bloco.